Solicitação de Serviços de Patrimônio
Serviço
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Movimentação de Bens
Recolhimento de Bens
Autorização de uso de bens móveis
2ª via de etiqueta
Informar Devolução
Informações do Solicitante da RT
Nome
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E-mail
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Movimentação de bens
Tipo de transferência
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Permanente
Temporária
Movimentação Permanente
Procedimento que consiste na alteração definitiva da localização ou da responsabilidade de um bem patrimonial, podendo ocorrer entre setores da FEF ou entre diferentes Unidades da Unicamp.
Tipo de transferência permanente do bem
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Localização
Responsabilidade
Transferência de localização
Procedimento que consiste na transferência de um bem móvel dentro da FEF, preservando a área de patrimônio e o órgão ao qual o bem está vinculado.
Localidade de origem
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Localidade de destino
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Transferência de Responsabilidade
Procedimento que consiste na transferência de um bem móvel com alteração do órgão ao qual está vinculado, podendo essa modificação implicar também na alteração da área de patrimônio cadastrada.
É considerado responsável pelo bem o responsável pelo órgão no qual o bem está registrado.
Código do órgão de destino
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PI do imóvel de destino
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Localidade de destino
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Responsável pelo recebimento do bem
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Movimentação Temporária
Tipo de transferência temporária do bem
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Empréstimo
Cessão de uso
Manutenção externa
Manutenção interna
Empréstimo
Procedimento pelo qual o responsável pelo bem cede o item a outro órgão da Universidade por tempo determinado.
Código do órgão de destino
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PI do imóvel de destino
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Localidade de destino
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(ex.: andar, sala, laboratório)
Responsável pelo recebimento do bem
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Data início empréstimo
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Data fim empréstimo
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Cessão de uso
Procedimento que consiste na transferência gratuita da posse de um bem sob responsabilidade da Universidade em favor de outra instituição pública, para que esta o utilize nas condições estabelecidas no respectivo contrato ou termo, por tempo determinado.
A cessão de uso de bens da Universidade deverá estar revestida de interesse público e/ou institucional e ser formalizada com a anuência da Direção da Unidade ou Órgão responsável.
A cessão poderá ser concedida pelo período máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada nas mesmas condições.
A formalização deverá ocorrer por meio do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis, subscrito pela autoridade responsável pelo recebimento do bem, junto à cessionária, e pela Direção da DEA, conforme o item II, do Art. 1º, da Deliberação CONSU-A-012/2013.
Razão social da cessionária
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CNPJ da cessionária
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Endereço da cessionária
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Data de devolução
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Responsável pelo recebimento do bem
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Contato do responsável pelo recebimento do bem
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Manutenção externa
Ocorre quando o bem é enviado para avaliação, orçamento, reparo ou manutenção a ser realizada fora dos campi da Universidade, por empresa contratada para essa finalidade.
A manutenção externa deverá ser formalizada por meio do Termo de Movimentação de Bens para Manutenção, subscrito pelo representante da contratada.
CNPJ da contratada
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Contato da contratada
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Data de devolução
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Manutenção interna
Ocorre quando o bem é encaminhado para manutenção junto aos órgãos técnicos da Universidade, tais como o CEB e o CEMEQ.
Código do órgão técnico de destino
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Data devolução
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Recolhimento de bens
Procedimento que consiste no envio de bens móveis permanentes, em condições de uso ou não, das Unidades ou Órgãos para o Depósito de Bens Disponíveis da DGA.
Está em Condições de Uso?
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Sim
Não
Informe o motivo do recolhimento
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O bem oferece risco?
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Sim
Não
Indique o agente contaminante
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Biológico
Químico
Radioativo
Pressão
Autorização de uso de bens móveis
Procedimento que consiste na autorização para utilização de bem móvel na residência do autorizado, para o desempenho de atividades pertinentes à Universidade.
A autorização poderá abranger, quando necessário, o deslocamento do bem para utilização em eventos científicos, reuniões técnicas ou outras atividades de interesse da Unicamp, por tempo determinado.
A autorização de uso deverá ser formalizada por meio do Termo de Autorização de Uso de Bem Móvel, subscrito pelo autorizado e pela autoridade competente da Universidade, conforme os Artigos 1º e 2º da Deliberação CONSU-A-012/2013.
O registro da autorização deverá ser efetuado no sistema de patrimônio, pelo período máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado nas mesmas condições.
Nome completo do autorizado
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Matrícula/RA do autorizado
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RG do autorizado
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CPF do autorizado
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Endereço completo do autorizado
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Data início autorização
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Data fim autorização
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2ª via de etiqueta
O formulário de requisição de segunda via de etiqueta patrimonial tem como objetivo solicitar a reemissão da etiqueta de identificação de um bem pertencente à instituição.
A solicitação da 2ª via deve ser feita somente após a confirmação de que o número de patrimônio informado (PI) corresponde efetivamente ao bem em questão, a fim de evitar duplicidade de registros patrimoniais.
Matrícula do interessado
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Lotação
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Informar Devolução
PI do imóvel
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Localidade (ex. andar, sala, laboratório)
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Itens
Item de Informática?
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Sim
Não
Descrição do Bem
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Adicionar um item por vez
Informe pelo menos 1 (um) número de patrimônio
PI
ID
QR code
+ Item
Lista de Itens
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Observações
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